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Cadeirinha de Carro para Crianças: Idade, Uso e Normas de Segurança

Proteger as crianças é uma responsabilidade fundamental e um dos elementos essenciais para garantir a segurança durante o transporte em veículos é a cadeirinha de bebê para carros.

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Segurança é Prioridade

As crianças, desde os bebês até as mais crescidas, não podem abrir mão da segurança durante viagens de carro. De fato, muitos carros têm sido reprovados em testes de segurança independentes por não atenderem adequadamente a esse aspecto.

Normas de Segurança

A cadeirinha de bebê para carros é um item de segurança veicular regulamentado por lei, o que implica que os carros devem possuir dispositivos para sua instalação correta. No mercado, existem diversos modelos de cadeirinhas para bebês e todas devem ser aprovadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

De acordo com a legislação atual, carros novos devem ser equipados com o sistema Isofix, embora alguns ainda possuam o Latch, que é outro sistema de fixação, ou o Top Tether, uma extensão desses dois sistemas. Entretanto, muitas cadeirinhas ainda são fixadas utilizando o cinto de segurança do próprio veículo, pois os modelos com Isofix e Latch podem ser muito caros para a maioria dos proprietários de automóveis.

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Isofix e Latch: Garantindo a Fixação

O sistema Isofix é uma forma segura de fixar a cadeirinha de bebê no carro, composto por dois engates entre o encosto e o assento do banco traseiro, identificados por um símbolo internacional obrigatório nos carros. Já o Latch consiste em dois engates flexíveis presos em presilhas na cadeirinha, diferente do Isofix que é fixo. Ambos os sistemas podem ser complementados pelo Top Tether, que é uma alça ajustável presa no topo da cadeirinha e passa sobre o encosto, prendendo-se em um engate atrás dele ou em um ponto de ancoragem apropriado.

Crianças Protegidas, mas com Alguns Cuidados

As cadeirinhas com Isofix ou Latch, somados ao pé de apoio e ao Top Tether, garantem uma fixação completa. Vale lembrar que esses modelos servem para crianças até 1 ano e, com a cadeirinha voltada para trás, até 2 anos. Já para crianças até 4 anos e com peso limite de 18 kg, utiliza-se o assento normal. Crianças maiores, até 7,5 anos, devem estar em assentos de elevação com cinto de segurança do carro.

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É Importante Conhecer a Legislação

A legislação de trânsito brasileira, estabelecida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), determina o uso obrigatório da cadeirinha de bebê para carros de acordo com as seguintes idades e modelos indicados: Bebê conforto ou conversível: bebês até 1 ano ou crianças com peso de até 13 kg. Cadeirinha: crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 a 18 kg. Assento de elevação: crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg. Cinto de segurança: a partir de 7 anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança, sentada no assento do veículo.

Transporte no banco dianteiro: a partir de 10 anos completos e altura a partir de 1,45 m. Exceções são aplicáveis em carros específicos, como picapes de cabine simples ou veículos com apenas dois lugares, nos quais a cadeirinha pode ser colocada no banco da frente, desde que corretamente presa. Lembre-se sempre de verificar o alerta do airbag do passageiro, para garantir a segurança da criança em caso de colisão.

O uso correto da cadeirinha de bebê para carros é uma questão de extrema importância para garantir a segurança das crianças durante as viagens. Conhecer e seguir as normas estabelecidas pela legislação é essencial para evitar multas e, mais importante, para proteger os pequenos passageiros. Seja responsável e consciente: utilize sempre a cadeirinha adequada para a idade da criança e fixe-a corretamente no veículo. A segurança de nossas crianças está em nossas mãos!

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