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Transportando seu animal de estimação no carro com segurança e evitando multas: um guia passo a passo

Ao viajar com cães e gatos, é fundamental que eles tenham um bom comportamento, seja durante uma viagem, um passeio ou mesmo uma visita ao veterinário. É imprescindível seguir as normas e orientações para garantir o bem-estar e a segurança dos animais durante toda a viagem, de forma a evitar multas ou deméritos na carteira de habilitação ao voltar para casa.

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Importante Planejar a segurança.

Se você planeja levar seus cães ou gatos em uma viagem de carro, é crucial priorizar a segurança deles. Uma forma de o conseguir é equipando-os com arneses e coleiras adequados ou, alternativamente, colocando-os em caixas de transporte separadas e bem presas ao veículo. Esta importante medida evita eficazmente que os animais sejam arremessados ​​com força contra o interior do automóvel ou os seus ocupantes, especialmente em caso de travagem brusca.

Garantia de Viagem tranquila e Feliz

Para garantir a segurança e o bem-estar do seu amado animal de estimação durante as viagens, é imprescindível optar por um arnês (cinto de segurança) em vez de uma simples coleira. Essa medida de precaução mitiga com eficácia os riscos potenciais, como estrangulamento, lesões no pescoço ou perigo de sufocamento durante paradas bruscas. Além disso, é fundamental ressaltar a necessidade de prender o pet dentro de uma caixa de transporte que seja presa por cinto de segurança ou que possua mecanismo próprio de cinto de segurança. Idealmente, o animal de estimação deve estar situado no meio do banco traseiro para garantir a segurança ideal.

O que a lei diz?

Atualmente, não há leis detalhadas que orientam o transporte de animais de estimação em veículos. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa e pontos deméritos na CNH para infrações relacionadas a esse tema.

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Um exemplo seria um motorista dirigindo com um animal de estimação no colo ou levando o animal para a esquerda perto de uma janela. De acordo com o artigo 252 do CTB, essa infração é considerada infração grave e é punida com multa de R$ 130,16 e 4 pontos da CNH.

Em um dos casos, o motorista opta por dirigir com o pet no colo ou do lado esquerdo próximo a uma janela. De acordo com o artigo 252 do CTB, a infração é classificada como infração moderada e acarreta multa de R$ 130,16 além dos 4 pontos deméritos da carteira de habilitação.

De acordo com a Seção 235 da Lei, os animais de estimação são proibidos de serem transportados fora de um veículo, seja no teto, no capô, com a cabeça para fora da janela ou em qualquer outra parte do veículo. O descumprimento desta regra será considerado infração gravíssima e acarretará multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.

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O artigo 169 do CTB trata de direção imprudente ou medidas de segurança inadequadas. O regulamento enfatiza que o transporte de animais não deve distrair ou desviar a atenção do motorista. Portanto, é recomendável mantê-los confinados com segurança em um local protegido

O que está errado na hora de levar seu pet para passear:
• Deixar o pet solto no banco dianteiro ou traseiro;
• Não de prender a caixa de transporte;
• Manter o vidro aberto e permitir que o pet fique com a cabeça para fora;
• Dirigir com o pet no colo;
• Dar medicamentos sem orientação de um médico veterinário;
• Viajar por mais de 1h30 sem parada;
• Levar o pet solto na caçamba de uma caminhonete;
• Deixar o pet sozinho no carro;
• Levar o pet no porta-malas.

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